ivg.gifAntecipação – O ministro da Saúde acelerou os projectos para que Portugal copie o modelo espanhol. As leis já são idênticas e agora é só preparar os serviços públicos

Risco psíquico será aceite e acesso facilitado

Seja qual for o resultado do referendo à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), no dia 11 de Fevereiro, nada ficará como até aqui. O ministro da Saúde, Correia de Campos, quer acabar com o aborto ilegal custe o que custar e para o fazer nem vai precisar de mexer na lei. A estratégia é simples e já está bem planeada: fazer cumprir na íntegra a legislação em vigor, que uma eventual vitória do ‘não’ na consulta popular em nada alterará.Na prática, a premissa que permite à mulher interromper a gestação até às 12 semanas “para evitar perigo de grave e duradoura lesão para a saúde psíquica” vai deixar de ser possível apenas no papel. O legislador entendeu que o risco psíquico era motivo suficiente para a interrupção da gravidez sem punição, mas o facto é que até hoje não foi reconhecido nas unidades públicas de saúde. E é aqui que reside a principal diferença entre Portugal e Espanha e a razão pela qual é possível abortar a pedido da mulher do outro lado da fronteira.O processo torna-se ainda mais fácil porque o clínico que atesta a perturbação psíquica da gravidez indesejada não a pode interromper. Ou seja, o nível de responsabilidade é partilhado: o profissional que assina o atestado médico não tem poder para praticar o aborto e o clínico que o fará cumpre apenas uma indicação médica.Em Espanha, o sector privado – a que portuguesas com meios têm recorrido nos últimos anos – é mais permissivo do que o público e ainda tem a vantagem de assegurar uma resposta atempada. Por cá, o ministro quer fazer o mesmo, mas com uma diferença: os abortos em clínicas privadas vão ter comparticipação da Segurança Social, como está previsto desde 2004.Na Resolução da Assembleia da República sobre as ‘medidas de prevenção no âmbito da Interrupção Voluntária da Gravidez’ consta que “em caso de impossibilidade, o hospital deve garantir o imediato acesso a outro estabelecimento público ou privado, suportando o Serviço Nacional de Saúde (SNS) os respectivos encargos”.Correia de Campos já foi diversas vezes alertado para a incapacidade de resposta do SNS – os médicos são poucos e a prioridade continuará a ser dada aos casos urgentes – e sabe que tem de ‘abrir os cordões à bolsa’ para concretizar o seu objectivo.

O licenciamento das clínicas privadas será, por isso, mais célere e as administrações dos hospitais serão convidadas a criarem pequenas unidades de IVG. Estas instalações poderão funcionar numa ala do hospital, numa estrutura contígua ou mesmo nos arredores do edifício principal. A sua missão é separar a saúde materna ou apenas o aborto das demais valências de cuidados médicos.

O ministro diz que a inspiração vem do exemplo francês e que será uma forma de permitir maior privacidade às mulheres que interrompem a gravidez, pois o anonimato é impossível: para aceder aos cuidados do SNS a mulher terá sempre de, pelo menos, dizer quem é e onde reside.

Um eventual ‘chumbo’ da despenalização do aborto na consulta popular também terá consequências em sede parlamentar: em entrevista ao Expresso, Zita Seabra anunciou já que tenciona apresentar um projecto de lei com o propósito de acabar com as penas de prisão para as mulheres que recorram à IVG.

Na bancada socialista, Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda, autoras de um projecto de lei que prevê a suspensão dos processos-crime contra mulheres que recorreram à IVG, voltarão a requerer o seu debate. Reconhecendo que há uma multiplicidade de situações que leva as mulheres a praticarem aborto e que a sociedade é co-responsável pela ausência de alternativas, as duas deputadas independentes defendem que não haja investigação policial nem instauração de processo para julgamento porque isso significa uma “insuportável devassa da intimidade das mulheres”, explica-nos a deputada Rosário Carneiro.

Recorde-se que o documento – entregue no início desta legislatura – foi objecto de “discussão sumária” no grupo parlamentar socialista, mas não obteve o apoio da direcção da bancada, mais interessada em viabilizar o referendo. Discordando da decisão, as deputadas recorreram ao presidente da AR, Jaime Gama, para agendar o projecto. Debatido em conferência de líderes parlamentares, não logrou obter consenso para avançar para o Plenário.

EXEMPLOS INTERNACIONAIS:

  •  EspanhaO aborto não foi referendado e é autorizado desde 1985 até às 22 semanas quando há malformação do feto e sem limites quando a grávida está em risco de vida. O Estado suporta os encargos nas unidades públicas mas o sector privado é mais permissivo.
  • França - Proposta da ala política centro-direita, o aborto está na lei desde 1973 até às 12 semanas. Os custos são pagos pela Segurança Social e por seguradoras quando a mulher não vive em situação de pobreza. São obrigatórios oito dias de ponderação e o consentimento de um dos pais para grávidas menores.
  • HolandaTodas as mulheres residentes podem abortar até às 24 semanas com apoio financeiro através da Lei Geral das Despesas Extraordinárias da Saúde. Há clínicos que só fazem aborto: a especialidade é obtida após um curso interno numa clínica. A mulher é obrigada a fazer cinco dias de reflexão.
  • Reino UnidoAlém das condições mais comuns, a IVG também é permitida quando há risco para a saúde física e mental dos filhos já nascidos. O aborto pode ser feito até às 24 semanas e o Serviço Nacional de Saúde financia, sendo necessário o consentimento escrito de dois médicos.
  • Estados UnidosA IVG é legal desde 1973 até às 28 semanas. O aborto é pago pelo utente. Uma em cada quatro mulheres grávidas recorre ao aborto. A legalização permitiu que a taxa de mortalidade associada seja hoje virtualmente de zero.

P&R

P Qual é o sistema em vigor?

R A Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) é permitida até às 12 semanas quando a grávida corre perigo de morte ou de lesões físicas ou psíquicas graves. O prazo é dilatado para o dobro quando se prevêem doenças graves ou malformações, mas pode prolongar-se até ao fim da gravidez se o feto for inviável. A violação da mulher é outra premissa para o aborto, só até às 16 semanas. Fora destas excepções, quem interromper a gestação a uma grávida pode ser preso durante oito anos e a mulher arrisca prisão até três anos. 

P Como é feito o aborto?

R Até às dez semanas, a gravidez pode ser interrompida apenas com recurso a medicamentos e em dez a 12 horas a mulher estará reabilitada. Nos restantes casos, o risco de retenção ovular aumenta e torna-se necessário fazer uma cirurgia. Serão precisas 24 horas para a alta médica. P Há riscos para a mulher?

R Os perigos da IVG são reduzidos quando é feita até às dez semanas. Mas é possível ocorrerem alergias ao medicamento usado, hemorragias súbitas ou infecções, que podem deixar a mulher estéril.

SIM

P O que muda na lei?

R O Código Penal deixará de considerar crime a IVG feita a pedido da mulher até às dez semanas. Mas continuará a ser crime o aborto sem o consentimento da grávida e quando for feito depois das dez semanas de gestação, fora das situações de excepção já previstas. P Se uma mulher quiser abortar com mais de dez semanas de gravidez poderá ser acusada de crime?R Sim. A nova lei só vai deixar de qualificar como crime a IVG até às dez semanas.P Se a mulher fizer um aborto antes das dez semanas de gravidez no período que decorre entre o referendo e a entrada em vigor da nova lei, comete um crime ou não?

R Continuará a ser crime o aborto feito até às dez semanas enquanto a alteração ao Código Penal não estiver em vigor. A mulher que o faça pode, por isso, ser acusada pelo Ministério Público e mesmo chegar a ser julgada. Mas quando aquela alteração legislativa entrar em vigor esse processo será arquivado, porque a mulher vai beneficiar da lei mais favorável ao arguido – é essa a regra do processo penal, fixada na Constituição da República.

P E o que acontece às mulheres já condenadas em processos-crime findos?

R Nos processos com decisão judicial definitiva (já transitada em julgado) e em que a mulher tenha sido condenada, cessa a execução da pena – e se estiver presa é libertada – e a condenação desaparece do registo criminal. Mas apenas se no processo constar como provado que o aborto foi realizado até às dez semanas de gravidez.

P Quando entrará em vigor a lei que vai permitir fazer aborto até às dez semanas a pedido da mulher?

R A data é difícil de definir, porque engloba vários prazos: dois dias para apurar os resultados do referendo, 12 dias para publicá-los em ‘Diário da República’ (DR), 30 a 40 dias para o processo de discussão e aprovação da alteração legislativa na Assembleia da República, 20 dias para promulgação pelo Presidente da República, 15 dias para publicação em ‘DR’. E só então o aborto deixará de ser crime quando praticado até às dez semanas. Contas feitas, o cenário mais optimista prevê que a nova lei entre em vigor no mês de Maio. No pior cenário só em Setembro.

P Onde deve dirigir-se a mulher que quer abortar?

R Na rede do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a mulher terá de consultar o médico de família, que a encaminhará para o hospital. Em caso de não existir capacidade de resposta, a unidade hospitalar garante o acesso imediato a outro estabelecimento público ou privado.

P Quem paga?

R A IVG é paga pelo SNS nos casos que estão previstos na lei, mesmo que seja realizada numa clínica privada.

P Os médicos podem recusar a interrupção da gravidez?

R Sim, desde que declarem a sua objecção de consciência ao director do serviço ou à administração da unidade. Ainda assim, a objecção não é sistemática. Para garantir a transparência, a Ordem dos Médicos defende o registo centralizado de todos os clínicos objectores de consciência.

P Uma grávida menor de idade pode abortar sem autorização dos pais?

R Não. Como em qualquer outro acto cirúrgico, a IVG carece de autorização prévia da paciente, que sendo menor é representada pelos pais.

P As unidades de saúde podem dar informação sobre as mulheres que fizeram aborto?

R As informações sobre IVG estão protegidas pelo sigilo médico.

NÃO

P A lei penal fica na mesma?

R O Governo, pela voz do ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, reafirma que não está a equacionar o cenário de vitória do ‘não’ e que as alterações à lei penal só avançam se ganhar o ‘sim’.

P É possível uma solução jurídica para travar os julgamentos das mulheres? R Apesar dos projectos de alguns deputados, como Zita Seabra, os juristas contactados (entre os quais o vice-presidente da Ordem dos Advogados, Luís Filipe Carvalho) explicam que não é possível a mesma lei dizer que o aborto é crime, mas as mulheres não são julgadas. Essa decisão só pode ser tomada caso a caso, pelo juiz.

[(c)Expresso Ed. Impressa - 1º Caderno - 20.01.2007]